terça-feira, 15 de setembro de 2020

56 candidatos disputarão as11 vagas de vereador em Farias Brito/CE


Foi encerrada as convenções para as eleições municipais em Farias Brito/CE. Foram 5 (cinco) partidos políticos que homologam candidaturas para vereador no no Município. São 56 candidatos No total,  que disputarão 11 vagas para vereador. Apenas 2 (dois) Partidos homologaram candidatos a prefeito e vice prefeito respectivamente. 

Está eleição é diferenciada das outras de tempos passado, isto, por conta da pandemia covid-19.

 Os partidos políticos, todos realizaram seus eventos de campanha de forma virtual e não presencial como era de costume em eleições anteriores.

Na majoritária, apenas dois partidos homologaram candidatos a prefeito e vice prefeito.

O PCdoB, homologou a candidatura do ex prefeito Dr Vandevelder Freitas e do vice Prefeito Dr Cleber Mendes.

O PDT, homologou a candidatura do empresário Deda da Serra e do Vice prefeito, vereador Nael Gomes.

Na Proporcional, os 5 (cinco) partidos, homologaram 56 candidatos a vereador para disputar 11 vagas. 

O PCdoB, 15 candidatos, PDT, 12 candidatos, PT, 15 candidatos, PROS, 8 candidatos e Avante, 6 candidatos. 

Segue abaixo, a lista com os nomes dos 56 candidatos por partido, que foi homologados e disputarão  as 11 (onze) vagas de vereador:

PCdoB 

Preta, Chicao da Canabrava, Júnior da Betania, Cícero Baixim, Cícero Guedes, Deir da Catingueira, Valdemir da Betania, Julinho da Saúde, Sauviano, Socorro Meneses, Kelismar Dias, Valdenice,  Pretinha, Marlene e Mané de Ló.

PROS

Silvio Neco, Duílio Fernandes, Jader Pinheiro, Dra Mikaely, Antônio Marcos, Marquinho Rozeno, Roseli, Grace Kelly.

PDT

João Camilo, Dr Raul da Serra, Flavio Jorge, Dr Emanuel Pinheiro, Valtene Silveira, Rejane Pereira, Roberval, Gabriela, Odelice, Valdenuzia, Tiquinho e João Gordinho.

PT

Dr Édson Ferreira, Everton da Betania, Dr Pericles Macedo, Anchieta da Serra, Hirailton, Matheus,  Zé Cariri, Neto de Mateus , Cleide, Jusso, Mônico, Marciana, Risalva, Willian e Michele.

AVANTE

Chico Atleta, Fernandes da Canabrava, Cícero da Broz, Ronaldo Cantor, Maza Barros e Zelia Moura.




terça-feira, 8 de setembro de 2020

A inveja, é um sentimeno pequeno e capitalista.

 A inveja, é um sentimento muito pequeno e capitalista. 

A pessoa que usa desta mesquinhez para atacar o próximo, são pessoas que não tem esperança, fraqueja na vida e não sabe lutar para vencer. 


A vida é um constante reinventar.

Por tanto, é preciso muita sabedoria para que em nossa jornada na busca dos nossos sonhos, em defesa das nossas ideias, nós não venhamos destruir as pessoas em nossa volta. 

Que as amizades, os relacionamentos não se acabem pelos simples fato de querermos ser melhor que o próximo.

Não alimente a intriga, a inveja, não invente fofocas, não envenene as pessoas, para ganhar olhar e luz, porque, isto não constrói, e você morre na escuridão. 

Se você olhar ao seu redor, pode até você mesma já ter alguém, um ente querido, vivendo na escuridão e, você não enxerga, isto, porque você está focada na maldade. 

Seja a luz, a vida e tenha esperança de dias melhores em nossas vidas.

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Eleições 2020 em Farias Brito/CE

 

Vereador Júnior da Betania, pré candidato a vereador nestas eleições de 2020.


O pré candidato a vereador Júnior da Betania, avalia que o nível dos pré candidatos a vereador no município Farias Brito/CE, nestas eleições de 2020, é bem melhor do que nas outras eleições. 

Estão participando neste processo de eleição  proporcional, através da escolha livre e democrática, como pré candidatos a vereador, empresários, advogados, professores, servidores públicos, sindicalistas e trabalhador do campo. 

Na eleição majoritária, Farias Brito/CE, segue com duas pré candidaturas a prefeito, publicamente  anunciadas e que prometem um bom debate, uma boa disputa.

O PCdoB apresenta como pré candidato a prefeito, o ex prefeito e médico Vandevelder, como vice o advogado Cleber Mendes.

O PDT apresenta como pré candidato a prefeito o empresário Deda da Serra, como vice o empresário e vereador, Nael Gomes.

Os partidos PDT, PT, PCdoB, PROS e AVANTE, apresenta vários pré candidatos a vereador, que na visão do vereador Júnior da Betania, se desenha um bom debate, recheado de boas ideias inovadoras. 

Júnior, foi candidato nas duas últimas eleições, ficando em todas duas na primeira suplência. Atualmente Júnior é vereador, assumiu o mandato com o falecimento do saudoso vereador Feitosa. No atual contexto, Júnior esta Pré candidato a vereador pelo PCdoB na coligação com PSD e PROS.




sábado, 29 de agosto de 2020

Convenção do PROS 90

 O Partido Republicano da Ordem Social -PROS em Farias Brito/CE, confirma convenção para dia 10 de setembro de 2020.

 O partido realizará LIVE para apresentar os 8 pré-candidatos a vereador pelo partido. 

São eles:

Silvio Neco, Ex vereador, empresario e político, com amplo serviço prestado no Município;

Jader Pinheiro, Ex vereador, bacharel em direito, professor, com um bom serviço prestado na educação 

Dr Duílio, Advogado, filho do ex vereador Vicente Fernandes, que também tem amplo servicos prestados ao povo de Farias Brito;

Antônio Marcos, é agente de trânsito municipal, tem trabalho social prestado as pessoas mais pobre do Município;

Marcos Rozendo, servidor público, político e filho de uma família tradicional da nossa cidade;

Dra Mikaely Pereira, enfermeira, empresária, política, filha do ex prefeito Arão Pereira e Silva e tem um excelente trabalho social Prestado as pessoas no Município;

Roseli, líder comunitária, política, representante da comunidade do Lambedor e adjacências;

Grace Kelli, líder comunitária, política, representante das comunidades dos Lenços, Cedro e Monte Pio.

É com este time que o PROS entra em campo, nestas eleições, para eleger seus vereador e apoiando o pré candidato Prefeito Dr Vandevelder e Vice Dr Cleber Mendes.




Os ex vereador Silvio Neco, Jader Pinheiro e Vicente Fernandes, farão discursos e apresentará as propostas do partido para eleições 2020.

 

segunda-feira, 27 de julho de 2020

TSE cria regra para inibir fraudes em cota feminina


As eleições de novembro deste ano serão as primeiras em que a regra estará valendo e a lista inteira de candidatos a vereador pode ser cassada, caso a irregularidade seja constatada (Foto: Divulgação/TSE)

A Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres. 

As eleições de novembro deste ano serão as primeiras em que estará valendo uma resolução que permite ao juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a irregularidade seja constatada. Para acelerar este processo, partidos terão que apresentar autorização por escrito de todas candidatas, o que não vinha acontecendo desde que o registro foi informatizado.

A assinatura é uma forma de garantir que aquela candidata tem mesmo interesse em concorrer e não foi indicada pelo partido apenas para cumprir a cota feminina. 

Nas últimas eleições, além de não apresentar autorização por escrito de todos os candidatos, partidos enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fotos de redes sociais, sem consentimento das mulheres fotografadas, segundo a pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

Em 2018, de acordo com Roberta, um grupo de mulheres de Minas Gerais chegou a registrar boletim de ocorrência para reclamar que estava participando das eleições, embora não tivesse autorizado. 

Em alguns casos, o partido disse que houve engano. "Não se tinha, na época, a regulação indicando o procedimento que o juiz eleitoral deve seguir nesse caso", afirmou. 

Agora, uma resolução editada pelo TSE no fim de dezembro tenta deixar mais claro como o juiz eleitoral deve agir. 

A norma se baseia na exigência, prevista na Lei das Eleições, de 1997, de que o registro das candidaturas venha acompanhado da autorização escrita. Se o juiz eleitoral notar falta de documentos e verificar que a candidatura foi registrada sem anuência da candidata, pode requisitar diligências para conferir se ela está concorrendo mesmo ou se há alguma fraude.

Os pedidos de providências devem começar a ser encaminhados a partir de 26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a chapa cai. 

"A inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências", diz a resolução do TSE.

"Quando se verifica a fraude e o número de candidatas mulheres cai para menos de 30%, é a lista inteira que não cumpre o requisito", disse Roberta Gresta. 

Esse entendimento já foi aplicado em decisões do TSE, mas nunca antes do dia da votação. 

Em setembro de 2019, seis dos 11 vereadores de Valença do Piauí (PI) foram cassados porque o TSE entendeu, por quatro votos a três, que cinco candidaturas da coligação "Compromisso Com Valença" foram registradas só para cumprir a cota feminina. 

Essas mulheres não tiveram votação expressiva, atos de campanha ou gastos declarados. Juntas, receberam sete votos na eleição de 2016. Segundo o relator, o ministro Jorge Mussi, sem a fraude, a coligação, formada por PSDB, PDT, PMN, PTC, PPS e PSL, não atingiu o limite mínimo de 30% de mulheres. Por isso, ele votou pela cassação.

Embora haja um número máximo de candidatos a vereador por partido - na cidade de São Paulo, por exemplo, são 83 nomes por sigla -, as legendas só poderão preencher a relação completa se listarem, no mínimo, três mulheres para cada sete homens. As siglas que não atingirem esse número deverão lançar menos homens para manter a proporção.

A promotora paulista Vera Taberti, que atua no combate a fraudes envolvendo candidaturas femininas, explicou ao Estadão que foi assinado um termo de convênio entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual e o Tribunal Regional Eleitoral. "Quem vai atuar nessas eleições é o MP estadual", disse. "A OAB está com um observatório e nós estamos também criando um canal direto só para auxiliar as candidaturas femininas."

Os promotores vão enviar aos diretórios municipais dos partidos orientações para que se respeite a cota de 30%, com respectiva alocação de tempo de TV e recursos do Fundo Eleitoral. "Além do perigo de cassação de chapa, o desrespeito a essas regras pode configurar o crime de falsidade ideológica", diz Vera.Continua depois da publicidade

Ativistas vêm questionando o uso da expressão "candidatas laranja" para se referir a fraudes envolvendo o registro de mulheres em disputas eleitorais. "Tem algumas que nem sequer sabem que foram lançadas e tem outras que foram convencidas pelo partido a desempenharem esse papel, sendo que há um contexto maior da falta de representação feminina.

 A expressão 'candidatas laranja' joga uma carga de responsabilidade para a mulher, como se elas fossem responsáveis por se submeterem a essa situação", diz a advogada eleitoral Paula Bernardelli, da Associação Visibilidade Feminina.

"A gente prefere usar 'candidaturas fraudulentas' ou 'candidaturas fictícias', já que saber se elas são parceiras ou se elas são vítimas fica num segundo momento", afirma Paula. 

São esses os termos empregados na cartilha produzida pela associação, em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, para servir de guia às futuras candidatas.

O doutrinador Francisco Dirceu Barros, comemorou a efetivação da medida e lembrou que na primeira edição do seu Manual de Prática Eleitoral, lançado há 15 anos, escreveu em coautoria com Dra. Alice Bianchini a tese “A causa de registrabilidade geral e compulsória: uma forma eficaz para combater o machismo político eleitoral” e que foram 15 anos de uma luta para efetivar o “Princípio da proibição da tutela eleitoral deficiente” e dar a melhor interpretação ao artigo 10, § 3º da Lei nº 9.504/97.

“Geramos muitas controvérsias, muitas críticas e agora uma realidade no TSE. Eu sempre afirmo:  precisamos criar, resistir e combater as teses que retiram a eficácia das normas eleitorais”, escrevei Dirceu Barros.

Com informações portal Correio Braziliense

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sexta-feira, 10 de julho de 2020

Quem é Milton Ribeiro, o novo ministro da Educação

Ribeiro, segundo seu currículo, tem doutorado em Educação pela USP, é bacharel em Teologia e pastor da Igreja Presbiteriana de Santos (SP)


ReproduçãoMilton Ribeiro, o novo ministro da Educação
O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta sexta-feira, 10, que Milton Ribeiro é o novo ministro da Educação.
 O anúncio acontece após a pasta permanecer sem comando por cerca de 20 dias, desde a anulação da posse de Carlos Decotelli
Ribeiro é membro da Comissão de Ética Pública da Presidência e ligado à Universidade Presbiteriana Mackenzie
Em seu currículo consta a informação de que possui doutorado em Educação pela Universidade de São Paulo (USP), além de ter mestrado em Direito Constitucional pela Mackenzie.
Ribeiro também se apresenta como especialista em Administração Acadêmica pelo CRUB (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras) com estágio em Joplin, Universidade do Estado de Kansas nos Estados Unidos. Bacharel em Teologia, o novo ministro também é pastor da Igreja Presbiteriana de Santos, no litoral de São Paulo. 
Ribeiro assume o Ministério da Educação em meio à suspensão das aulas em todo o Brasil, provocada pela pandemia do novo coronavírus. 
Nesta quinta, o Inep anunciou o adiamento da principal prova de ingresso ao ensino superior – o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano acontecerá em janeiro e fevereiro de 2021.
Ainda segundo consta no currículo do novo ministro, Ribeiro é 2º tenente de Infantaria do Exército Brasileiro e também integra o Conselho Deliberativo e a Comissão de Ética do Instituto Presbiteriano Mackenzie.
  • Por Jovem Pan
  •  
  • 10/07/2020 17h47

quinta-feira, 2 de julho de 2020

O que muda com o adiamento das eleições para novembro

2 de julho de 2020


A Câmara dos Deputados aprovou ontem (01/06) em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que adia para novembro as eleições municipais. 

Agora, primeiro e segundo turno estão marcados para 15 e 29/11, respectivamente, conforme texto-base que já havia sido chancelado pelo Senado, na terça-feira da semana passada.


Dos 22 deputados federais do Ceará, apenas um votou contra o adiamento: Jaziel Pereira, do PL. Júnior Mano (PL) e Vaidon (Pros) não participaram da sessão. Os demais votaram favoravelmente à proposição.

Ao todo, a PEC foi aprovada com 402 votos a favor e 90 contrários no primeiro turno e com 407 e 70 no segundo, fechando a tramitação da medida, que foi relatada no Senado por Weverton Rocha (PDT-MA) e na Câmara por Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR).

Após aprovação, a proposta segue para promulgação, que deve ser feita ainda hoje, em sessão no Congresso. Com a emenda, as eleições são adiadas em 42 dias - a propaganda agora começa apenas no dia 27 de setembro e, no rádio e TV, em 9 de outubro.

Antes, as datas previstas eram 4 e 25 de outubro para primeiro e segundo turnos. Para modificar o calendário, era necessário aprovar mudança constitucional, o que requer quórum qualificado no Congresso.

Mas o que significa exatamente o adiamento? Quais efeitos deve ter sobre as campanhas? Deputado federal pelo PV, Célio Studart disse que a decisão "foi extremamente necessária, mas muito aquém de uma mudança significativa, pois ninguém tem previsão (especialmente os municípios que somente agora estão entrando em lockdown) de quanto tempo haverá para uma campanha tradicional".

Para Studart, que é pré-candidato à Prefeitura de Fortaleza, "além de termos a maior abstenção eleitoral de toda a história, teremos uma campanha que irá privilegiar enormemente quem já está no poder e também aqueles que possuem maior domínio de redes sociais".

"Vejo quase que impossível a possibilidade de carreatas, aglomerações", prossegue o deputado, "pois todos esses procedimentos vão poder ser judicializados com base nos decretos hoje vigentes".

Líder da minoria na Câmara, José Guimarães (PT) entende que a Casa apenas "compreendeu que essa mudança era necessária" e que se trata de uma proposta que representa ganho ao País porque "não prorroga o mandato, preserva a Constituição, a democracia e sobretudo o direito do povo".

Já o pedetista Idilvan Alencar opina que o adiamento é importante "porque foi uma recomendação das autoridades sanitárias", mas é fundamental que seja acompanhado de outras medidas auxiliares para garantir sua eficácia e resguardar a saúde pública.

O parlamentar sugere, por exemplo, reduzir a quantidade de eleitores por seção. "Uma seção que tem 400 ou 500 votantes deve ter no máximo 100, quadriplicando a quantidade de seções", projeta.

Segundo ele, "vamos ter que ter mais urnas e mais pessoas para trabalhar, além de estender o horário", a fim de atenuar o "risco para a população e não ter uma abstenção alta".

Nilson Diniz, presidente da Associação dos Municípios do Ceará (Aprece), reconhece a urgência do adiamento ante o cenário de pandemia, mas pondera que o problema não são os dias de votação. "A gente compreende que é prudente adiar as eleições e muito mais prudente avaliar outro ponto. Durante eleições, ocorrem muitos contatos entre as pessoas. Vamos ter um formigueiro humano", adverte.

De acordo com o prefeito de Cedro, mesmo com o adiamento o número de casos de Covid-19 pode aumentar com a maior exposição de pessoas. "E se ocorrer aumento no número? É importante que, do ponto de vista da saúde, os prefeitos não sejam culpados, que alguém se responsabilize", defende.

Com informações portal O Povo Online
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